Informações Cliente

Nos termos legais, a WINSURANCE informa:

Para os efeitos previstos no artigo 32º do Decreto-Lei nº.144/2006 de 31 de Julho, que:

  1. Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto do capital social de quaisquer empresas de seguros.
  2. Não detém participação, direta ou indireta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresas de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa.
  3. Está autorizada a receber prémios por conta das empresas de seguros.
  4. Está autorizada a celebrar contratos de seguro em nome e por conta da empresas ou das empresas de seguros.
  5. Tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta da empresas ou das empresas de seguros.
  6. A sua intervenção não se esgota coma celebração do contrato de seguro.
  7. A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.
  8. Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros ou mediadores de seguros e baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial.
  9. Não intervêm no contrato outros mediadores de seguros.
  10. Assiste ao Cliente o direito de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu, tal informação.
  11. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do supervisor – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – diretamente ou através do livro de reclamações disponível no estabelecimento do mediador para tal fim.
  12. Atendendo às informações fornecidas pelo Cliente e ao contrato de seguro proposto pelo mediador, especifica-se para os devidos efeitos, que o Cliente aceita o nosso conselho baseado em critérios profissionais e pretende celebrar o contrato de seguro proposto.

Para os efeitos previstos no Decreto-Lei 72/2008 (Lei de Contrato de Seguro), que:

  • a cobertura do risco só se verifica após boa cobrança do prémio

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 18º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que:

  • Em caso de litígio o reclamante pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros (CIMPAS), enquanto Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo. Mais informações em www.cimpas.pt ou no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

Informações da Empresa

Com pré-agendamento : Av Liberdade 110, 1°

       1269 – 046 Lisboa

                 Portugal

 

                 Business Center Leonardo Da Vinci

                 Parque Tecnológico de Coimbra

                 3040-540 Antanhol (Coimbra)

                 Portugal

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Horário

09:30 - 13:00 | 14:00 - 17:30